FAQs
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O que é o Selo “Confio”? Por que motivo eu, titular de um website, tenho interesse em obter o Selo?
O Selo Confio é o comprovativo, materializado num logótipo em formato digital, atribuído ao titular do website que seja acreditado na sequência de processo prévio e credível de auditoria.
O Selo “Confio” é reconhecido como uma marca de credibilidade nos negócios digitais, logo, os websites acreditados transmitem aos visitantes e utilizadores uma maior segurança, transparência, integridade e uma maior garantia de qualidade na informação e serviços prestados.
O selo atribuído ao website é colocado de forma visível na homepage do portal e tem uma ligação à página comprovativa da acreditação do site.
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Em que consiste a Acreditação do website e a atribuição do Selo de Confiança “Confio”?
A Acreditação dos websites com vista à atribuição do Selo “Confio” é o culminar de um processo de auditoria aos mesmos, em que se supervisiona a conformidade com a legislação e as boas práticas nacionais e internacionais do mercado digital, compiladas no Código do Conduta e Regulamento aplicável.
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O que é o Código de Conduta
O Código de Conduta resume parte dos termos, condições e requisitos que um website terá de cumprir para que possa ser acreditado.
Nomeadamente, o documento em questão apresenta pressupostos que têm obrigatoriamente que ser cumpridos, referentes à privacidade no tratamento de dados pessoais, à proteção da propriedade intelectual e industrial, aos termos e condições de venda dos contratos celebrados à distância e procedimentos de entrega das encomendas, às reclamações e resolução de litígios, à proteção de menores, à publicidade, às comunicações não solicitadas (Spam), à navegabilidade e design e à acessibilidade aos cidadãos com necessidades especiais.
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Os websites não transacionais estão sujeitos à obrigação de informação sobre os centros de arbitragem de consumo existentes?
Não, os websites em que não há qualquer forma de transação, não estão submetidos à obrigação de informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis, bem como informar os consumidores do sítio eletrónico destas entidades, tal como é exigido no Código de Conduta e Regulamento do Confio.
Isto porque, nos termos da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, os procedimentos de resolução extrajudicial de litígio são aplicáveis, quando sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e quando respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, deixando de fora os sites não transacionais.
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Como se processa a auditoria tendo em vista a creditação final do website?
O processo de auditoria traduz-se numa análise detalhada do website e eventual documentação solicitada, com o intuito de averiguar se os pressupostos necessários e declarados pelo titular à atribuição do Selo estão preenchidos.
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Que tipo de websites podem ser candidatos à Acreditação?
Podem ser candidatos à acreditação todos os websites, quer sejam institucionais, meramente informativos, lojas online, ou que tenham uma qualquer outra natureza. Ficam fora deste leque os seguintes websites:
• Que dizem respeito a serviços financeiros, nomeadamente, a serviços de investimento; operações de seguros e resseguros; serviços bancários; operações relativas a fundos de pensões;
• Que se referem a jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias, bingos e atividades de jogo em casinos e apostas; serviços relativos a operações a prazo ou sobre opções;
• Os relativos a serviços de cuidados de saúde e venda de medicamentos;
• Os relacionados com a construção, à reconstrução substancial, à compra e venda ou a outros direitos respeitantes a imóveis, exceto o arrendamento.
Nota: A alínea a), do número 2, do artigo 1º do Código de Conduta, que estipula, “O Código de Conduta não é aplicável a contratos relativos a serviços financeiros, nomeadamente, a serviços de investimento; operações de seguros e resseguros; serviços bancários; operações relativas a fundos de pensões”, diz respeito a páginas de websites específicas, nomeadamente reservadas, do sector financeiro que se dediquem a esse tipo de atividade.
Ou seja, todas as páginas de websites que pertençam a entidades que prestem serviços financeiros, mas que nada tenham a ver com a atividade financeira propriamente dita, podem conter o Selo Confio.
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Qual o prazo de validade do Selo?
O selo de Confiança “Confio” é anual e é renovado por iguais períodos, por solicitação do titular do website.
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Como posso aderir?
O processo de adesão segue os passos definidos em: Como aderir
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Quanto tempo dura o processo de acreditação?
Em média, a auditoria dura três semanas, mas o prazo pode variar, dependendo de vários fatores, entre eles a complexidade do website analisado.
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Quanto custa?
A submissão de um website ao processo de acreditação implica o pagamento de um preço. O preço a pagar está indexado ao volume de faturação anual da entidade requerente com exceção das entidades integrantes da administração pública e das chamadas startups.
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Há algum desconto na atribuição do Selo?
Sim, são atribuídos descontos consoante a entidade em causa tenha mais do que um site candidato à atribuição do Selo;
a) 10% – no caso de ter 2 a 5 sites certificados
b) 20% – no caso de ter mais de 6 sites certificados
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Se eu, na qualidade de consumidor, quiser reclamar de uma inconformidade ou mau funcionamento de um serviço prestado num website com Selo Confio, o que devo fazer?
O consumidor pode submeter diretamente a reclamação em plataforma.confio.pt.
O site acreditado pode disponibilizar um sistema de reclamações próprio, caso em que deverá ser esse o utilizado.
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As empresas que aderiram ao Selo de Confiança “Confiança Online”, acreditadas pela ACEPI, estão abrangidas por este Selo?
Sim, às entidades acreditadas pelo programa de acreditação Confiança online, serão atribuídos os Selos Confio
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O que é o Trustmark Europeu?
O Trustmark Europeu é um selo de confiança do comércio electrónico lançado pelo Ecmommerce Europe, com o objectivo de impulsionar o comércio electrónico internacional. Em Portugal o selo é atribuído pelo DNS.PT, como resultado da parceria entre o DNS.PT, ACEPI e DECO, tendo em conta um conjunto de critérios harmonizados com o Selo “Confio”.
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Como posso obter o Selo Trustmark Europeu?
Ao preencher os requisitos necessários para atribuição do Selo “Confio” entende-se que, preenche também os requisitos para que seja atribuído o Selo Europeu, não tendo de suportar custos adicionais com auditoria. O Selo Europeu coexistirá sempre com o Selo CONFIO no rodapé do website com acreditado.
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Como me é atribuído o Selo para eu exibir no meu website?
Depois do processo de certificação estar concluído é lhe disponibilizado, na sua área pessoal um código, que deverá integrar no seu website para que o logotipo do Selo Confio fique visível.
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Se o meu website não for .pt posso à mesma solicitar a respetiva acreditação com o Selo de Confiança?
Sim, a atribuição do Selo não está limitada aos websites sob o ccTLD .pt.
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Tenho um website em meu nome. Posso acreditá-lo com o Selo Confio?
As pessoas singulares podem solicitar o selo para o seu website, bastando seguir os passos necessários para o efeito. O valor do Selo nestes casos corresponde ao escalão mais baixo das empresas, ou seja, 100,00 euros anuais, mais IVA à taxa em vigor.
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Tenho apenas um website mas com vários nomes de domínio em TLDs diferentes. Tenho de solicitar vários selos?
Quando os websites são iguais, independentemente de estarem em vários TLDs, a certificação de um aproveita a todos pois o conteúdo replica-se automaticamente. Há muitas empresas que usam os mesmos conteúdos em .PT, .COM e .EU, por exemplo. Só é efetuado um pedido de selo para um dos nomes de domínio.
O que é o Selo “Confio”? Por que motivo eu, titular de um website, tenho interesse em obter o Selo?
O Selo Confio é o comprovativo, materializado num logótipo em formato digital, atribuído ao titular do website que seja acreditado na sequência de processo prévio e credível de auditoria.
O Selo “Confio” é reconhecido como uma marca de credibilidade nos negócios digitais, logo, os websites acreditados transmitem aos visitantes e utilizadores uma maior segurança, transparência, integridade e uma maior garantia de qualidade na informação e serviços prestados.
O selo atribuído ao website é colocado de forma visível na homepage do portal e tem uma ligação à página comprovativa da acreditação do site.
Em que consiste a Acreditação do website e a atribuição do Selo de Confiança “Confio”?
A Acreditação dos websites com vista à atribuição do Selo “Confio” é o culminar de um processo de auditoria aos mesmos, em que se supervisiona a conformidade com a legislação e as boas práticas nacionais e internacionais do mercado digital, compiladas no Código do Conduta e Regulamento aplicável.
O que é o Código de Conduta
O Código de Conduta resume parte dos termos, condições e requisitos que um website terá de cumprir para que possa ser acreditado.
Nomeadamente, o documento em questão apresenta pressupostos que têm obrigatoriamente que ser cumpridos, referentes à privacidade no tratamento de dados pessoais, à proteção da propriedade intelectual e industrial, aos termos e condições de venda dos contratos celebrados à distância e procedimentos de entrega das encomendas, às reclamações e resolução de litígios, à proteção de menores, à publicidade, às comunicações não solicitadas (Spam), à navegabilidade e design e à acessibilidade aos cidadãos com necessidades especiais.
Os websites não transacionais estão sujeitos à obrigação de informação sobre os centros de arbitragem de consumo existentes?
Não, os websites em que não há qualquer forma de transação, não estão submetidos à obrigação de informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis, bem como informar os consumidores do sítio eletrónico destas entidades, tal como é exigido no Código de Conduta e Regulamento do Confio.
Isto porque, nos termos da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, os procedimentos de resolução extrajudicial de litígio são aplicáveis, quando sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e quando respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, deixando de fora os sites não transacionais.
Como se processa a auditoria tendo em vista a creditação final do website?
O processo de auditoria traduz-se numa análise detalhada do website e eventual documentação solicitada, com o intuito de averiguar se os pressupostos necessários e declarados pelo titular à atribuição do Selo estão preenchidos.
Que tipo de websites podem ser candidatos à Acreditação?
Podem ser candidatos à acreditação todos os websites, quer sejam institucionais, meramente informativos, lojas online, ou que tenham uma qualquer outra natureza. Ficam fora deste leque os seguintes websites:
• Que dizem respeito a serviços financeiros, nomeadamente, a serviços de investimento; operações de seguros e resseguros; serviços bancários; operações relativas a fundos de pensões;
• Que se referem a jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias, bingos e atividades de jogo em casinos e apostas; serviços relativos a operações a prazo ou sobre opções;
• Os relativos a serviços de cuidados de saúde e venda de medicamentos;
• Os relacionados com a construção, à reconstrução substancial, à compra e venda ou a outros direitos respeitantes a imóveis, exceto o arrendamento.
Nota: A alínea a), do número 2, do artigo 1º do Código de Conduta, que estipula, “O Código de Conduta não é aplicável a contratos relativos a serviços financeiros, nomeadamente, a serviços de investimento; operações de seguros e resseguros; serviços bancários; operações relativas a fundos de pensões”, diz respeito a páginas de websites específicas, nomeadamente reservadas, do sector financeiro que se dediquem a esse tipo de atividade.
Ou seja, todas as páginas de websites que pertençam a entidades que prestem serviços financeiros, mas que nada tenham a ver com a atividade financeira propriamente dita, podem conter o Selo Confio.
Qual o prazo de validade do Selo?
O selo de Confiança “Confio” é anual e é renovado por iguais períodos, por solicitação do titular do website.
Como posso aderir?
O processo de adesão segue os passos definidos em: Como aderir
Quanto tempo dura o processo de acreditação?
Em média, a auditoria dura três semanas, mas o prazo pode variar, dependendo de vários fatores, entre eles a complexidade do website analisado.
Quanto custa?
A submissão de um website ao processo de acreditação implica o pagamento de um preço. O preço a pagar está indexado ao volume de faturação anual da entidade requerente com exceção das entidades integrantes da administração pública e das chamadas startups.
Há algum desconto na atribuição do Selo?
Sim, são atribuídos descontos consoante a entidade em causa tenha mais do que um site candidato à atribuição do Selo;
a) 10% – no caso de ter 2 a 5 sites certificados
b) 20% – no caso de ter mais de 6 sites certificados
Se eu, na qualidade de consumidor, quiser reclamar de uma inconformidade ou mau funcionamento de um serviço prestado num website com Selo Confio, o que devo fazer?
O consumidor pode submeter diretamente a reclamação em plataforma.confio.pt.
O site acreditado pode disponibilizar um sistema de reclamações próprio, caso em que deverá ser esse o utilizado.
As empresas que aderiram ao Selo de Confiança “Confiança Online”, acreditadas pela ACEPI, estão abrangidas por este Selo?
Sim, às entidades acreditadas pelo programa de acreditação Confiança online, serão atribuídos os Selos Confio
O que é o Trustmark Europeu?
O Trustmark Europeu é um selo de confiança do comércio electrónico lançado pelo Ecmommerce Europe, com o objectivo de impulsionar o comércio electrónico internacional. Em Portugal o selo é atribuído pelo DNS.PT, como resultado da parceria entre o DNS.PT, ACEPI e DECO, tendo em conta um conjunto de critérios harmonizados com o Selo “Confio”.
Como posso obter o Selo Trustmark Europeu?
Ao preencher os requisitos necessários para atribuição do Selo “Confio” entende-se que, preenche também os requisitos para que seja atribuído o Selo Europeu, não tendo de suportar custos adicionais com auditoria. O Selo Europeu coexistirá sempre com o Selo CONFIO no rodapé do website com acreditado.
Como me é atribuído o Selo para eu exibir no meu website?
Depois do processo de certificação estar concluído é lhe disponibilizado, na sua área pessoal um código, que deverá integrar no seu website para que o logotipo do Selo Confio fique visível.
Se o meu website não for .pt posso à mesma solicitar a respetiva acreditação com o Selo de Confiança?
Sim, a atribuição do Selo não está limitada aos websites sob o ccTLD .pt.
Tenho um website em meu nome. Posso acreditá-lo com o Selo Confio?
As pessoas singulares podem solicitar o selo para o seu website, bastando seguir os passos necessários para o efeito. O valor do Selo nestes casos corresponde ao escalão mais baixo das empresas, ou seja, 100,00 euros anuais, mais IVA à taxa em vigor.
Tenho apenas um website mas com vários nomes de domínio em TLDs diferentes. Tenho de solicitar vários selos?
Quando os websites são iguais, independentemente de estarem em vários TLDs, a certificação de um aproveita a todos pois o conteúdo replica-se automaticamente. Há muitas empresas que usam os mesmos conteúdos em .PT, .COM e .EU, por exemplo. Só é efetuado um pedido de selo para um dos nomes de domínio.